CNJ Muda as Regras: Busca e Apreensão Extrajudicial

CNJ Muda as Regras: Busca e Apreensão Extrajudicial

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a prática da busca e apreensão extrajudicial Provimento Nº 196 de 04/06/20251 , tema que impacta diretamente os contratos de crédito garantidos por alienação fiduciária, principalmente no setor de financiamento de veículos.

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Acredito que vai agilizar, mas ainda continua sem eficácia, pois, se até com mandado judicial, a desobediência ocorre e a ocupação pode continuar. Não li o projeto, mas entendo que, nesse caso, se o mandado não for cumprido, seria interessante o locador utilizar força policial para a desocupação do imóvel, sem a interferência do judiciário. Aí, sim, seria eficaz. Ou purga a mora ou desocupa o imóvel, com força policial, inclusive.

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