Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a prática da busca e apreensão extrajudicial Provimento Nº 196 de 04/06/20251 , tema que impacta diretamente os contratos de crédito garantidos por alienação fiduciária, principalmente no setor de financiamento de veículos.
Acredito que vai agilizar, mas ainda continua sem eficácia, pois, se até com mandado judicial, a desobediência ocorre e a ocupação pode continuar. Não li o projeto, mas entendo que, nesse caso, se o mandado não for cumprido, seria interessante o locador utilizar força policial para a desocupação do imóvel, sem a interferência do judiciário. Aí, sim, seria eficaz. Ou purga a mora ou desocupa o imóvel, com força policial, inclusive.