Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

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Categoria: Direito Trabalhista
 
Rescisão Indireta: Entenda Quando o Empregado Pode Encerrar o Contrato por Culpa do Empregador

A rescisão indireta é um dos mais importantes instrumentos de proteção ao trabalhador previsto na legislação brasileira. Regulada pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego, permitindo ao empregado considerar rescindido o contrato e receber todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Mais do que uma simples forma de desligamento, a rescisão indireta representa um mecanismo jurídico destinado a garantir a dignidade do trabalhador e reequilibrar uma relação marcada pela vulnerabilidade econômica e hierárquica do empregado.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Nessa modalidade, quem deseja encerrar o vínculo é o empregado, mas por motivo grave atribuído ao comportamento ilícito ou abusivo da empresa.

Quando reconhecida, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Liberação do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)
  • Saldo de salário

Esses direitos fazem da rescisão indireta uma opção muito mais vantajosa do que o pedido de demissão, pois o empregado não perde verbas essenciais garantidas por lei.

Situações Mais Comuns que Geram Rescisão Indireta

Embora a legislação elenque várias hipóteses, a prática jurídica mostra que alguns motivos são mais frequentes e reconhecidos pelos tribunais como faltas graves do empregador:

1. Atraso ou não pagamento de salários

O salário é verba alimentar e deve ser pago em dia. Atrasos constantes ou meses sem pagamento violam diretamente a lei e justificam a rescisão indireta.

2. Falta de recolhimento do FGTS

Mesmo não estando expressamente no art. 483, a jurisprudência pacífica do TST reconhece que o não depósito do FGTS caracteriza descumprimento grave do contrato.

3. Exigir atividades não previstas no contrato ou superiores às forças do empregado

Inclui acúmulo ilegal de funções, ordens abusivas e tarefas que ofereçam risco ou não estejam relacionadas à função contratada.

4. Assédio moral e tratamento humilhante

Humilhações, perseguições, cobranças excessivas, gritos e metas inatingíveis configuram violação direta da dignidade do trabalhador e são causas frequentes de rescisão indireta.

5. Ambiente de trabalho perigoso ou sem condições de segurança

Falta de EPIs, máquinas sem proteção, exposição a risco ou ambientes insalubres justificam a ruptura contratual baseada no art. 483, “c”.

6. Descumprimento de obrigações contratuais

Não pagamento de horas extras, supressão de intervalos, alteração prejudicial da jornada ou não fornecimento de benefícios também constituem motivos relevantes.

Como o Empregado Deve Proceder?

O trabalhador deve reunir provas que demonstrem a falta cometida pelo empregador, como:

  • Contracheques
  • Conversas por mensagens
  • Testemunhas
  • Fotografias
  • Vídeos
  • Comunicações internas
  • Extratos do FGTS

A ação costuma ser ajuizada na Justiça do Trabalho, que avaliará a existência da falta grave e, se reconhecida, declarará a rescisão indireta com pagamento integral das verbas rescisórias.

Importante: em muitos casos, o empregado deve permanecer no exercício da função até a decisão judicial, salvo quando a permanência representar risco físico, psicológico ou moral.

Por que a Rescisão Indireta é Especialmente Benéfica ao Trabalhador?

Porque ela impede que o empregado seja obrigado a pedir demissão — e perder direitos — mesmo diante de condutas abusivas da empresa. A rescisão indireta preserva sua dignidade, evita prejuízos financeiros e garante acesso às verbas rescisórias integrais e benefícios legais.

Além disso, desempenha um papel pedagógico ao estimular empregadores a cumprir suas obrigações legais e manter ambientes de trabalho saudáveis.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta essencial para proteger o trabalhador de abusos e garantir que o contrato de trabalho seja pautado pela boa-fé, dignidade e legalidade. Diante de qualquer irregularidade grave praticada pelo empregador, o empregado não precisa se submeter a condições injustas: a lei assegura meios eficazes para encerrar o vínculo e receber todos os seus direitos.
 
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