Multa Contra a Fazenda Pública

Bom dia, pessoal! Tudo bem? Sou aluno de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e, entrei contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para conseguir um medicamento para uma grave doença minha. Eles descumpriram durante muitos dias ano passado e agora estão descumprindo novamente! Agora devo cobrar a multa, mas não sei qual índice de correção usar de setembro de 2023 até o presente momento (28 de outubro de 2024). Alguém saberia me indicar? Agradeço a ajuda! Estou realmente perdido kkk (entrei sem advogado pelo juizado especial… mais tarde tentei a DPE, mas disseram que eu não era pobre o suficiente, então continuei sozinho kkk. mas ao menos a sentença foi favorável à mim).

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Olá colega, a correção é pelo índice INPC, dá pra ver a tabela no próprio site do TJSP. Mas quando o exequente está sem advogado no Juizado, o servidor costuma fazer esse cálculo, bastando a parte se manifestar. Pelo menos é o que já vi em alguns processos que passei a atuar no meio do caminho.

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Muito obrigado, Alberto! Pelo o que eu entendi de outras pessoas também, é exatamente isso! Valeu!

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apos 08/12/2021 só se usa a selic contra a fazenda publica, sem juros.

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