Contra a fazenda pública - honorários sucumbênciais por equidade a menor?

Discussão que já foi decidida favoravelmente para os advogados privados, no STJ.

Quando o valor da causa for baixo, é equidade; quando for alto é aquela porcentagem escalonada, começando entre 10-20%

Consegui uma vez (foi para recurso) uma sentença arbitrando 10% de um remédio de 100k; fiquei feliz.

Como está sendo decidido para os Doutores?

Acham mais ponderável um valor menor por equidade para evitar impacto aos cofres públicos?

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Penso que o valor deve ser guiado pelo que esta na legislação, o Estado, em todas as esferas, quando cobra o contribuinte, pessoa física ou jurídica, na maioria dos casos não tem esta consideração, e seus procuradores sempre tem suas sucumbências estipuladas no máximo permitido, porque para nós que defendemos o contribuinte teríamos direito distinto no valor das condenações.

Veja a consideração do STF com os cofres públicos no ultimo julgamento do Dr. Toffoli quando derrubou decisão do TCU que suspendia pagamentos de adicionais por tempo de serviço (ATS) a juízes federais, no cair das cortinas do dia 23/12/2023, rombo de mais de R$ 800 milhões … E nós que temos que ter consideração com os cofres públicos? rsssss

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Concordo, assiste total razão

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