Penso que o valor deve ser guiado pelo que esta na legislação, o Estado, em todas as esferas, quando cobra o contribuinte, pessoa física ou jurídica, na maioria dos casos não tem esta consideração, e seus procuradores sempre tem suas sucumbências estipuladas no máximo permitido, porque para nós que defendemos o contribuinte teríamos direito distinto no valor das condenações.
Veja a consideração do STF com os cofres públicos no ultimo julgamento do Dr. Toffoli quando derrubou decisão do TCU que suspendia pagamentos de adicionais por tempo de serviço (ATS) a juízes federais, no cair das cortinas do dia 23/12/2023, rombo de mais de R$ 800 milhões … E nós que temos que ter consideração com os cofres públicos? rsssss