Lojas em Condomínios: O Equívoco do Síndico Bonzinho Quando a Boa Vontade Viola o Código Civil

Lojas em Condomínios: O Equívoco do Síndico Bonzinho Quando a Boa Vontade Viola o Código Civil

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

*Agradeço ao Otávio pela valiosa colaboração e pelas sugestões que contribuíram significativamente para o desenvolvimento deste artigo. Sua participação enriqueceu o conteúdo e fortaleceu a qualidade do trabalho apresentado*

Lojas em Condomínios: Independência Jurídica, Responsabilidade Limitada e os Deveres do Síndico

Em muitos condomínios, especialmente os localizados em áreas urbanas, é comum encontrar lojas comerciais integradas à mesma estrutura física do edifício residencial. Embora compartilhem a mesma fachada ou base construtiva, essas lojas possuem natureza jurídica e administrativa distinta do condomínio propriamente dito.

As lojas situadas na fachada ou no térreo de condomínios geralmente possuem entradas independentes, sem acesso às áreas internas, elevadores ou demais benefícios comuns dos condôminos. Em regra, possuem infraestrutura própria, como medidores individuais de água, energia elétrica e sistemas de segurança.

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