Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Você sabe o que acontece quando o INSS dá alta para o trabalhador, mas o médico da empresa diz que ele não tem condições de voltar? Esse cenário é o temido “limbo trabalhista-previdenciário”, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou de pacificar uma decisão crucial sobre o tema.
Com a fixação do Tema 88 de Recursos Repetitivos, ficou definido que:
É ATO ILÍCITO: A conduta da empresa de barrar o retorno do trabalhador após a alta do INSS viola a legislação. O contrato de trabalho volta a produzir efeitos imediatamente com a decisão da autarquia previdenciária.
DANO MORAL PRESUMIDO (In Re Ipsa): O direito à indenização por danos morais agora é automático.
O que isso significa na prática?
Basta o trabalhador comprovar que:
Recebeu alta do INSS;
Apresentou-se à empresa para retomar suas funções;
Foi impedido de trabalhar e ficou sem renda.
Não há mais necessidade de demonstrar ou comprovar o abalo psicológico sofrido. A própria situação de abandono financeiro e jurídico criada pela recusa da empresa já configura o dano.