⚖️ limbo previdenciário: dano moral agora é presumido pelo tst (tema 88)

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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:

Você sabe o que acontece quando o INSS dá alta para o trabalhador, mas o médico da empresa diz que ele não tem condições de voltar? Esse cenário é o temido “limbo trabalhista-previdenciário”, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou de pacificar uma decisão crucial sobre o tema.

Com a fixação do Tema 88 de Recursos Repetitivos, ficou definido que:

:prohibited: É ATO ILÍCITO: A conduta da empresa de barrar o retorno do trabalhador após a alta do INSS viola a legislação. O contrato de trabalho volta a produzir efeitos imediatamente com a decisão da autarquia previdenciária.

:money_bag: DANO MORAL PRESUMIDO (In Re Ipsa): O direito à indenização por danos morais agora é automático.

O que isso significa na prática?
Basta o trabalhador comprovar que:
:one: Recebeu alta do INSS;
:two: Apresentou-se à empresa para retomar suas funções;
:three: Foi impedido de trabalhar e ficou sem renda.

Não há mais necessidade de demonstrar ou comprovar o abalo psicológico sofrido. A própria situação de abandono financeiro e jurídico criada pela recusa da empresa já configura o dano.

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