Pessoal estou com uma dúvida, minha cliente foi condenada na esfera trabalhista em um processo onde o funcionário dela, que trabalhou em 2010, faleceu em 2020 em decorrência de sílica. O TRT entendeu pela responsabilidade civil da empresa, alegando doença do trabalho, que e a condenou a pagar indenização a esposa. Agora, o filho menor (de outra mulher) entrou com uma ação na esfera cível, também pedindo danos morais de 500 mil + pensão por morte até os 25 anos completos. A adv anexou a decisão da esfera trabalhista no processo. Qual tese poderia alegar neste caso? Pois não existe mais a empresa, está inapta desde 2018, e atualmente a minha cliente ganha apenas R$1700, 00 por mês.
1 curtida