Proteção as novas mamães

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Título: Novo Post
Categoria: Direito Previdenciário

Salário-Maternidade com Apenas UMA Contribuição? SIM, AGORA É REALIDADE! :breast_feeding::sparkles:**
Atenção, futuras mamães! Uma grande novidade chegou para facilitar o acesso ao Salário-Maternidade. Graças à Instrução Normativa INSS nº 188/2025**, e em consonância com uma decisão histórica do STF (ADI nº 2.110), a exigência de carência para este benefício foi finalmente derrubada!**
Isso significa que, em muitos casos, basta ter a qualidade de segurada e apenas uma contribuição** ao INSS para ter direito ao Salário-Maternidade. Essa alteração se aplica a requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, e também aos pedidos que estavam pendentes de análise.

Seja você contribuinte individual, facultativa, MEI ou desempregada no período de graça, essa mudança pode garantir o seu direito e a tranquilidade que você merece nesse momento tão especial.

Tem dúvidas sobre como essa regra se aplica ao seu caso? É fundamental buscar orientação especializada para garantir todos os seus direitos!

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