Em processo de ações possessorias

Chegou até mim um processo de reintegração de posse ajuizado em 2012, originalmente físico e posteriormente migrado para o sistema eletrônico (PJe). Após a digitalização, o magistrado intimou as partes para que verificassem a regularidade da conversão do processo físico em digital.

Ocorre que o advogado dos réus não estava devidamente habilitado no PJe, de modo que não recebeu as intimações eletrônicas. Em 07/05/2023, o juiz intimou as partes para apresentação de prova testemunhal. No entanto, apenas a parte autora se manifestou nos autos. Os réus, por não terem ciência da tramitação processual eletrônica e estarem sem patrono habilitado, permaneceram inertes até recentemente, quando tomaram conhecimento da situação.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

Houve preclusão para os réus quanto à produção de prova testemunhal?
É possível a regularização da representação processual neste momento, com a constituição de novo advogado, e eventual pleito de reabertura da fase probatória sob alegação de cerceamento de defesa?

2 curtidas

Comprovando que os advogados dos réus não estavam habilitados e que não foram intimados, bem como que a parte também não foi intimada, é possível reabertura do prazo para a produção da prova.

O pulo do gato aqui é comprovar a irregularidade na intimação dos advogados. Se conseguir demonstrar isso, o prazo será reaberto.

Boa sorte.

2 curtidas