Homologação de Acordo Extrajudicial - Justiça do Trabalho

A petição de acordo extrajudicial na justiça do trabalho precisa ser instruída conjuntamente com TRCT e comprovante de pagamento das verbas rescisórias?

Aproveitando, posso protocolar um acordo extrajudicial onde somente se convenciona a quitação do contrato de trabalho, sem ser realizado nenhum pagamento ao empregado, considerando terem sido as verbas rescisórias pagas corretamente?

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Saudações, colega. Faço votos de que esteja tudo bem por aí.
Bom… se a intenção é obter a homologação de um acordo que confere quitação ampla, geral e irrevogável ao contrato de trabalho, entendo que a petição deve ser instruída com os comprovantes de pagamento das parcelas que estão sendo pactuadas.

Em outro sentido, considerando que o instrumento de composição pressupõe uma alteridade entre os acordantes, entendo que se não houver uma contrapartida para quem está conferindo a quitação, não se trataria de uma homologação de acordo extrajudicial, mas de uma medida declaratória.

Aproveitando a oportunidade da consulta, registro que além de fazer parcerias, presto serviço de advocacia de apoio, por meio do qual ofereço peticionamento jurídico e consultoria na condução de caso jurídico específico, esteja ele judicializado, ou não.

A disposição para esclarecimentos através dos contatos: (71)98805-8764 | annacbr@gmail.com | @rochaanna.adv

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