Estão ansiosos com a implantação do Juiz das garantias?

Eu estou!! Mas tomara que abram mais concursos, pois isso parece tornar o processo mais demorado, pois os juízes vão ter que acumular mais funções.

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Não atuo na área Dr. :cry:

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Em resumo, um juiz cuida do processo até o MP propor a denúncia, depois vai ser outro juiz que julgara o processo.

Isso é bom pois o julgador não ficara contaminado com eventuais provas nulas que foram desentranhadas do processo.

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Mas nisso, teriam novos Juízes ou adicionaria essa atribuição aos existentes? :thinking:

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qualquer juiz poderá assumir essa função, igual no caso do Tribunal do Juri, tem duas fases, um juiz até a pronuncia e outro depois.

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Olhando para minha comarca Dr., já não vejo com bons olhos, pelo fato de ser apenas um Magistrado para várias cidades.
Exemplo disso é que tenho processos aguardando decisão que já fizeram aniversário.
Como estamos em ano eleitoral, não me surpreenderia se os processos fizerem outro aniversário.
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Mas claro, digo isso por não trabalhar nessa área, daí vejo por esse ângulo.

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O juiz de garantias é um magistrado que tem a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial. Isso significa que a partir do oferecimento da denúncia, quando os investigados passam à condição de réu, essa responsabilidade passa a ser do juiz de instrução e julgamento, que propriamente julga os investigados.
Entre as funções descritas em lei, o juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, podendo prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; prorrogar o prazo de duração do inquérito; e determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. O magistrado que exerce este posto também pode requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia.
O STF decidiu que o juiz de garantias não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri – um órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes contra a vida – e de violência doméstica. Além disso, os ministros do STF proibiram as autoridades penais de realizarem combinados com a imprensa para a divulgação de operações.
No meu ver, este Juízo de garantias, como todas as inovações é ótimo no papel, mas no nosso País penso que é inviável, já não temos juízes para julgar os processos em andamento, imagina disponibilizar mais um juiz para a fazer “extrajudicial” criminal - investigação e apuração - senão houver uma mudança drástica no sistema, não entendo como isso funcione, talvez para o interesse de alguns políticos e grandes emrpesários sim… agora para a massa … eu duvido, ESPERO ESTAR ERRADO.

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Justamente Dr. @reis, na verdade foi: perfeitamente!
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O Dr. conseguiu traduzir meu pensamento sem tirar nem pôr uma vírgula.
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A ideia me pareceu ótima! Mas aí, quando imagino o Juiz aqui sendo atribulado com mais funções… Aí vejo que o Delegado nem reside na cidade, tão pouco alguns PCs… Noooossa, tem base não.
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Flagrante no final de semana aqui na região, tem que esperar até segunda feira a Delegacia abrir! Muahaha

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Como já dizia uma pensadora contemporânea: É o Braaseeeel do Braseeeeel, meu Brasil!

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“Nosso País não é para amadores” (Pensamento popular)

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