Eu estou!! Mas tomara que abram mais concursos, pois isso parece tornar o processo mais demorado, pois os juízes vão ter que acumular mais funções.
Não atuo na área Dr.
Em resumo, um juiz cuida do processo até o MP propor a denúncia, depois vai ser outro juiz que julgara o processo.
Isso é bom pois o julgador não ficara contaminado com eventuais provas nulas que foram desentranhadas do processo.
Mas nisso, teriam novos Juízes ou adicionaria essa atribuição aos existentes?
qualquer juiz poderá assumir essa função, igual no caso do Tribunal do Juri, tem duas fases, um juiz até a pronuncia e outro depois.
Olhando para minha comarca Dr., já não vejo com bons olhos, pelo fato de ser apenas um Magistrado para várias cidades.
Exemplo disso é que tenho processos aguardando decisão que já fizeram aniversário.
Como estamos em ano eleitoral, não me surpreenderia se os processos fizerem outro aniversário.
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Mas claro, digo isso por não trabalhar nessa área, daí vejo por esse ângulo.
O juiz de garantias é um magistrado que tem a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial. Isso significa que a partir do oferecimento da denúncia, quando os investigados passam à condição de réu, essa responsabilidade passa a ser do juiz de instrução e julgamento, que propriamente julga os investigados.
Entre as funções descritas em lei, o juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, podendo prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; prorrogar o prazo de duração do inquérito; e determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. O magistrado que exerce este posto também pode requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia.
O STF decidiu que o juiz de garantias não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri – um órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes contra a vida – e de violência doméstica. Além disso, os ministros do STF proibiram as autoridades penais de realizarem combinados com a imprensa para a divulgação de operações.
No meu ver, este Juízo de garantias, como todas as inovações é ótimo no papel, mas no nosso País penso que é inviável, já não temos juízes para julgar os processos em andamento, imagina disponibilizar mais um juiz para a fazer “extrajudicial” criminal - investigação e apuração - senão houver uma mudança drástica no sistema, não entendo como isso funcione, talvez para o interesse de alguns políticos e grandes emrpesários sim… agora para a massa … eu duvido, ESPERO ESTAR ERRADO.
Justamente Dr. @reis, na verdade foi: perfeitamente!
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O Dr. conseguiu traduzir meu pensamento sem tirar nem pôr uma vírgula.
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A ideia me pareceu ótima! Mas aí, quando imagino o Juiz aqui sendo atribulado com mais funções… Aí vejo que o Delegado nem reside na cidade, tão pouco alguns PCs… Noooossa, tem base não.
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Flagrante no final de semana aqui na região, tem que esperar até segunda feira a Delegacia abrir! Muahaha
Como já dizia uma pensadora contemporânea: É o Braaseeeel do Braseeeeel, meu Brasil!
“Nosso País não é para amadores” (Pensamento popular)