Novo Post - união estável

:loudspeaker: Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
 
Título: Novo Post
Categoria: Direito de Família
 
:couple_with_heart:t2:🏽Você não é obrigado, mas ****registrar a União Estável ****pode te trazer mais segurança. Caso não seja formalizada, quando necessário comprovar a união, será preciso demonstrar alguns requisitos: relação contínua e duradoura, convivência pública e com intenção de constituir família.

A união estável pode ser formalizada por Contrato Particular, Escritura Pública ou processo judicial.

Confira agora os**** 5 motivos para você formalizar a união estável****:

****1 - ****O casal pode escolher o regime de bens: Caso não formalizem, o regime presumido é o da comunhão parcial, no qual são divididos todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento.

2 - O companheiro pode adotar o sobrenome do outro: Se for da vontade do casal, os dois podem incluir o sobrenome do parceiro. Não há mais a restrição em que só a mulher adotava o sobrenome do homem.

****3 - ****Inclusão do companheiro como dependente no plano de saúde: Com o documento oficializando a união, a inclusão do companheiro como dependente se torna mais simples.

4 - Facilidade na divisão dos bens em caso de separação - Se o casal resolver se separar, a partilha dos bens será realizada na forma como já haviam determinado no documento de formalização da união, trazendo mais segurança para o casal.

5 - Herança, pensão por morte e residência: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem facilidade na comprovação do direito à herança e pensão por morte junto ao INSS e poderá permanecer morando na residência do casal.
 
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