Entre a sentença e o resultado: execução, prova digital e a efetividade da arbitragem
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Ganha, mas não leva: a execução da sentença arbitral e a fragilidade da prova como gargalos da efetividade da arbitragem no Brasil
A arbitragem consolidou-se no Brasil como um dos principais mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, especialmente em disputas empresariais, contratuais e patrimoniais. Celeridade, especialização técnica e autonomia das partes são frequentemente apontadas como suas maiores virtudes. No entanto, um velho paradoxo ainda persiste: ganha-se na arbitragem, mas nem sempre se leva.
Esse cenário é retratado pela pesquisa “Cumprimento de sentença arbitral: um retrato do STJ, dos TRFs e do TJ-RJ”, que analisou decisões proferidas entre 2015 e julho de 2025. O estudo evidencia que a execução da sentença arbitral permanece como um dos principais entraves à efetividade prática desse instituto.
Contudo, a dificuldade não se limita à fase executiva. Em muitos casos, o problema se manifesta antes mesmo da sentença, na forma como a prova especialmente a prova digital é produzida, preservada e utilizada no procedimento arbitral.
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