É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?

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Título: É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?
Categoria: Direito de Família
 
Não tenha dúvidas!

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes deseje se divorciar para que o vínculo matrimonial seja encerrado.

Não é necessário justificar o motivo do pedido, tampouco obter o consentimento do outro cônjuge. Nesses casos, o procedimento ocorre de forma litigiosa, e o juiz decretará o divórcio mesmo sem o acordo entre as partes.

O que poderá ser objeto de discussão são os efeitos do divórcio, como a partilha de bens, a fixação de pensão alimentícia, a definição da guarda dos filhos e o uso do nome de casado.

Portanto, se o casal não chegar a um consenso, o caminho é ingressar com uma ação de divórcio litigioso, acompanhada de advogado. O profissional avaliará o regime de bens do casal, os direitos de cada parte e buscará uma solução que garanta a proteção jurídica e patrimonial do seu cliente.

Em resumo, ninguém é obrigado a permanecer casado, e a Justiça assegura o direito de qualquer pessoa de pôr fim ao casamento, ainda que o outro não concorde.

Em caso de dúvidas, não hesite em buscar auxílio jurídico!

Rodrigo Santos

oab/sp n. 527.819
 
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