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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Divórcio consensual vs. Litigioso: Qual é a Diferença?
Categoria: Direito de Família
1. O Divórcio Consensual: Quando existe acordo
- “E se eu e meu ex-marido estivermos de acordo com tudo? Dá pra fazer de forma mais simples?”
Sim! Esse é o chamado divórcio consensual. É o caminho mais rápido, barato e menos desgastante. Aqui, o casal já decidiu, juntos, todos os pontos importantes: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, visitas… tudo.
Imagine este cenário:
Ana e Carlos decidiram se separar. Eles têm um apartamento, um carro, um filho de 10 anos e, com ajuda dos advogados, redigem um acordo que trata de todos esses assuntos. Tudo amigável e transparente.
Nesse caso, o processo pode seguir por duas vias:
**** - Extrajudicial (em cartório):**** possível se não houver filhos menores ou incapazes e a mulher não estiver grávida. É feito por escritura pública com a presença de um advogado.
**** - Judicial: obrigatório se houver filhos menores****. Nesse caso, é feita uma petição conjunta, e o juiz apenas homologa o acordo.
E atenção: quando há crianças envolvidas, o Ministério Público precisa participar para garantir que os interesses dos menores estejam protegidos. Sem isso, o processo pode até ser anulado.
- “E o juiz pode mudar o acordo que fizemos?”
Geralmente não, desde que tudo esteja claro, legal e justo, especialmente em relação às crianças. O juiz apenas homologa (confirma) o que vocês acordaram.
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2. O Divórcio Litigioso: quando não há acordo**
- “Mas e se a outra parte não quiser colaborar, ou se a gente não concorda em nada?”
Nesse caso, o caminho é o divórcio litigioso. Aqui, não há consenso. Pode haver briga pela partilha dos bens, pela guarda dos filhos ou até mesmo um dos dois não querer o divórcio.
Mas um ponto importante: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário alegar culpa ou separação prévia. Basta que um dos cônjuges queria se divorciar.
Ou seja, o divórcio é um direito potestativo: não depende da concordância do outro.
Exemplo prático:
João e Mariana decidem se separar, mas não conseguem resolver como dividir a empresa que abriram juntos. Mariana quer a guarda unilateral dos filhos; João insiste na guarda compartilhada. Como não há acordo, João entra com um processo litigioso.
Esse tipo de processo é mais complexo e envolve:
- Citação do réu;
- Defesa (contestação);
- Produção de provas (documentos, testemunhas, perícias);
- Audiências;
- E, no final, uma sentença em que o juiz decide tudo.
-“E se, no meio do processo, a gente conseguir conversar e entrar em um acordo?”
Excelente pergunta. Isso pode acontecer sim. O processo litigioso pode ser convertido em consensual a qualquer momento, o que agiliza tudo. Aliás, os tribunais até incentivam isso.
Já o contrário - começar consensual e virar litigioso - ainda gera debates, mas a jurisprudência majoritária permite, em nome da celeridade e economia processual.
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Conclusão: Qual o melhor caminho?**
Se houver diálogo, respeito e vontade de resolver, o divórcio consensual é sempre o melhor caminho. Mais rápido, mais barato e menos traumático.
Mas se não for possível o acordo, o divórcio litigioso garante que você possa seguir sua vida, mesmo diante da resistência ou do conflito.
- “Entendi, tudo agora, doutor. E se eu precisar começar o processo, o que devo fazer primeiro?”
Procure um advogado de confiança. Cada caso tem suas peculiaridades, e é essencial analisar a sua situação concreta.
Este conteúdo tem fins informativos. Para decisões jurídicas, consulte sempre um advogado.
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