Como funciona o divórcio consensual e o divórcio litigioso

:loudspeaker: Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
 
Título: Como funciona o divórcio consensual e o divórcio litigioso
Categoria: Direito de Família
 
O divórcio é o meio jurídico pelo qual se encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Ele pode ocorrer de duas formas: consensual ou litigiosa, a depender da existência de acordo entre os cônjuges.

No divórcio consensual, ambas as partes concordam com a separação e com todos os seus termos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo). Por ser mais simples e rápido, pode ser realizado diretamente em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogado (um único advogado pode representar ambos).

Já o divórcio litigioso ocorre quando há desentendimento entre o casal, seja sobre a divisão de bens, guarda ou pensão. Nesse caso, o processo deve ser ajuizado perante o Poder Judiciário, e cada parte deve contar com seu próprio advogado. O juiz decidirá as questões conforme as provas apresentadas e o melhor interesse das partes, especialmente quando há filhos envolvidos.

Em ambos os casos, o divórcio é um direito constitucional, e nenhum dos cônjuges pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. A atuação de um advogado é essencial para garantir que o processo ocorra de forma segura, justa e respeitosa.

Rodrigo Santos

oab/sp n. 527.819
 
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
 
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
 
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!

1 curtida