Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: É possível mudar o regime de bens durante o casamento? Entenda!
Categoria: Direito de Família
Pensa em alterar o regime de bens do seu casamento?
É possível, mas é preciso cautela e, por isso, é feita por meio de processo judicial para que o juiz a autorize.
O requerimento da alteração deve ser realizado pelo casal, em conjunto, ao qual é informado o regime de bens atual e o regime que desejam aderir, além de justificar o motivo do pedido.
O juiz é responsável por analisar se a medida prejudica terceiros, como credores. O Ministério Público se manifesta e a alteração é publicada e registrada na certidão de casamento, no caso de ser autorizada.
@adv.luizapoltronieriadv.luizapoltronieri
@advocaciapoltronieri
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