gente, bom dia! tenho uma cliente que irá retornar para a empresa após a licença. como ela entrou de licença mais cedo, então o bebê ainda fará 3 meses. sendo assim, ela pediu as férias, pois em setembro completou um ano, mas o empregador recusou. ela solicitou trabalhar em teletrabalho, mas ele também recusou. ela pediu para mudar o horário e ele também recusou. nesse caso, eu poderia fazer uma notificação extrajudicial? acho que nessa altura do campeonato não compensa entrar com uma ação judicial.
Sim, fazer uma notificação extrajudicial pode ser uma excelente estratégia neste caso, pois demonstra a tentativa de resolver a situação de forma amigável antes de recorrer ao Judiciário.
Bacana a sugestão da colega de notificar. Ressalto que tivemos recentes alterações legislativas em prol da maternidade (e da paternidade) no mercado de trabalho.
Então, vale a pena buscar essas leis, para justificar as sugestões de alterações na notificação, colocando as opções como alternativas, se acordo com o maior interesse da trabalhadora. Por exemplo, o que ela mais queria é as férias. se não der, que seja o teletrabalho. Então importante, fazer um parágrafo explicando o início do contrato de trabalho, o início e final do período de licença maternidade e aí sugerir:
a) considerando que a aquisição do direito à férias da trabalhadora ocorreu em [data], pleiteia a empregada que lhe sejam concedidas suas férias no período de [indicar dia de início e de final];
b) em não sendo possível a concessão de férias, considerando o disposto na lei 14.457/2022, requer a suspensão do contrato de trabalho por X meses (se a empresa é inscrita no programa empresa cidadã);
c) não sendo possível nenhuma das hipóteses acima, requer seja autorizada a realização do trabalho em regime de teletrabalho, com vistas a cumprir de forma mais adequada aos regramentos sobre o direito de amamentação da empregada lactante, previstos na CLT;
…
E aí segue com as alternativas que podem ser aplicadas ao caso.
dras., fiz a notificação e deu certo. A empresa irá conceder as férias após o término da licença. Obrigada pelas dicas!
Uma coisa que é importante sempre lembrarmos: a presença de um(a) advogado(a) no documento, seja uma notificação, uma defesa, gera um alerta e potencializa o poder persuasivo da peça. A pessoa que recebe, já analisa o documento pensando “se eu não aceitar, isso aqui pode virar um processo ou uma dor de cabeça ainda maior”.
Parabéns colega por conseguir atender com eficiência e brevidade sua cliente!
só não esqueça dessa notificação ter a a confirmação de recebimento tipo AR