Doutores, tudo bem?
Cliente recebeu um valor de herança e foi depositado no banco, porém o processo está arquivado desde 2011. Minha dúvida é, seria possivel desarquivar e o cliente utilizar o alvara antigo para fazer o levantamento ou seria necessário pedir um novo alvará após o desarquivamento?
Olá @faria.mjc - Primeiramente, é necessário distinguir que o arquivamento do processo não significa, necessariamente, a impossibilidade de movimentação de eventuais valores depositados. O que define essa possibilidade é a validade do alvará expedido em procedimento judicial.
Em geral, alvarás judiciais para levantamento de valores não possuem prazo de validade específico indicado no documento. No entanto, por precaução, possa ser que o banco onde está depositado o dinheiro tenha estabelecido normas internas para aceitação do alvará, procurando evitar fraudes e garantir a segurança jurídica das transações.
Assim, se o alvará expedido anteriormente ainda não foi utilizado para o levantamento dos valores, seria prudente, primeiramente, entrar em contato com a instituição financeira onde o valor está depositado, para verificar se o alvará antigo é aceitável para o levantamento. Se houver recusa ou se o banco requerer um documento atualizado, será necessário proceder à solicitação de um novo alvará no processo.
Dr. Marlon, muito obrigada por esclarecer, fiquei realmente com dúvida nessa situação pois é a primeira com qual tenho contato.
Obrigada pela atenção e estou à disposição!
Tmj @faria.mjc ! Igualmente à disposição!
desarquiva os autos, olha como está o alvará, se não tiver prazo, eu peticionaria novamente para o juiz nos próprios autos forneça um novo alvará, pois, pela data de 2011, o banco poderá recusar pela data, caso juiz se recuse a fornecer um novo, ou, que informe a não possibilidade, entre com um novo.
Boa tarde Dr. muito obrigada pela explicação!!
Estou à disposição caso precise.