Do mandado ao acordo: CNJ autoriza oficiais de justiça a registrar propostas de conciliação

Do mandado ao acordo: CNJ autoriza oficiais de justiça a registrar propostas de conciliação

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação de grande relevância para o fortalecimento da cultura da autocomposição no Judiciário brasileiro: a possibilidade de os tribunais regulamentarem a atuação dos oficiais de justiça como incentivadores da conciliação durante o cumprimento de mandados judiciais. A decisão permite que esses servidores informem as partes sobre a viabilidade de acordo e registrem, nos autos, eventuais propostas de autocomposição apresentadas.

A medida decorre da Consulta nº 0003903-96.2025.2.00.00001 , formulada por associações representativas dos oficiais de justiça, e teve como relatora a conselheira Mônica Nobre. O voto foi aprovado por maioria na 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro, sinalizando um entendimento institucional amadurecido sobre o papel estratégico desses profissionais no acesso à Justiça.

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