Direitos autorais: o STJ traça os limites do uso de conteúdo na internet

Direitos autorais: o STJ traça os limites do uso de conteúdo na internet

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A transformação digital ampliou horizontes, aproximou pessoas e democratizou o acesso ao conhecimento. Por outro lado, também trouxe dilemas inéditos sobre como proteger criações intelectuais em um ambiente marcado pela velocidade e pela circulação massiva de conteúdos. Nesse cenário, o direito autoral historicamente associado ao mundo físico passou a lidar com questões muito mais complexas, envolvendo plataformas digitais, streaming, algoritmos e novos modelos de negócio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel essencial na atualização desse debate, construindo precedentes que buscam um ponto de equilíbrio: garantir o acesso à informação, sem esvaziar a proteção jurídica que assegura a valorização do trabalho intelectual.

No julgamento, a Terceira Turma fixou um entendimento importante para o ambiente digital: a venda ou exposição de obra protegida sem autorização é ato ilícito, e sua remoção deve ser imediata dispensando ordem judicial específica.

No caso, a plataforma Mercado Livre manteve anúncios de venda de conteúdo digital mesmo após ser notificada pelo titular da obra. Para o STJ, essa inércia gera responsabilidade solidária pelos danos, com base nos arts. 102 e 104 da LDA.

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