Boa noite! Estou com um caso e preciso de uma orientação, por gentileza!!! Sou advogado dativo e estou cuidando de um caso de destituição do pátrio poder c/c adoção. O assistido que estou representando entrou com esse pedido. Fiz tudo certinho, comprovamos que ele tinha condições de adotar a criança. No aguardo da citação do pai da criança que consta na certidão. O assistido praticou violência doméstica com a genitora da criança. E agora a genitora está com a medida protetiva da Lei Maria da Penha e BO. Ela me pediu para desistir do processo por todo ocorrido. Contudo, eu não estou representando ela e sim o assistido. A minha dúvida consiste se eu posso desistir da ação mesmo sem anuência do assistido agressor (ele desapareceu) ou eu aguardo o desenrolar do processo e abandono a causa. E se tiver outra maneira, gostaria de uma sugestão desde já fico grato.
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Bom dia, Dr! A sua atuação é pelo convênio da OAB com a defensoria pública?
Olá Doutor, caso não queira mais advogar para o assistido o doutor poderá requerer a renúncia do mandato.
Primeiro o doutor terá que comunicá-lo sobre a renúncia, mas como ele desapareceu, faça a comunicação por todos os meios de contato que ele forneceu, depois peticione nos autos o pedido de renúncia juntando os comprovantes das tentativas de contato.
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