Depósito judicial tendo o advogado como depositante é arriscado?

Olá, colegas!

Me deparei com um caso onde o juiz determinou depósito judicial para garantia do juízo e fiquei com uma dúvida.
Os depósitos judiciais normalmente são em nome dos clientes (eles fazem o depósito usando conta própria). Porém, pensei na possibilidade de o cliente pagar o advogado e este fazer o depósito (constando como depositante).
Isso é arriscado? Que tipos de riscos estariam envolvidos? Pode prejudicar em algo no processo (ou mesmo na etapa de levantamento do depósito)?

Pergunto porque nunca fiz depósito judicial, então queria sanar essas dúvidas.

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Bom dia,

Colega @stephanieportugaladv normalmente aqui no TJSC abrimos uma conta vinculada ao processo e emitimos uma guia de deposito em nome do cliente e ele mesmo faz o deposito através da guia, em outros tribunais que trabalho, TJSP, TJRS, TJRJ, TJBA, TJMS e TJDF/TJGO faço da mesma forma.
Geramente existem campos especificos no site ou mesmo nos sistmas E-SAJ, PROJUD e PJ-e

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