Doutores, um objeto foi roubado da empresa. Parte dele foi apreendido e está sob custódia da policia para fazer perícia. a empresa tem nota fiscal da compra. Como devo proceder: peticiono ao delegado ou ao juiz?
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- Quando o bem está sob custódia da polícia e vinculado a inquérito, a destinação dele depende de autorização judicial.
- Mesmo que a empresa seja a proprietária legítima (com nota fiscal), a autoridade policial não pode simplesmente devolver.
- O delegado pode até manifestar nos autos sobre a restituição, mas quem decide é o juiz.
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- A empresa deve peticionar nos autos do inquérito ou processo, pedindo a restituição.
- O pedido é endereçado ao Juiz Criminal da comarca (mesmo que o inquérito ainda esteja em andamento).
- O delegado pode ser cientificado, mas a liberação só ocorrerá com ordem judicial.
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Nota fiscal de compra (comprovando a propriedade).
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BO de roubo/furto.
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Qualquer documento que vincule o objeto à empresa (ex: registro patrimonial interno).
Você peticiona ao juiz (não ao delegado) pedindo a restituição do bem apreendido, com base nos arts. 118 a 124 do CPP, juntando a nota fiscal.
Dependendo da situação e bom ter um auxilio de um assistente técnico judicial
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Doutora, primeiramente agradeço a orientação do caso do cliente do escritório. Ocorre que o agente que realizou a conduta delitiva estava encapuzado e os bens recuperados já não estavam em sua posse. A minha dificuldade é também em relação ao polo passivo do PJE
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