Criminal pedido de restituição

Doutores, um objeto foi roubado da empresa. Parte dele foi apreendido e está sob custódia da policia para fazer perícia. a empresa tem nota fiscal da compra. Como devo proceder: peticiono ao delegado ou ao juiz?

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  1. Quando o bem está sob custódia da polícia e vinculado a inquérito, a destinação dele depende de autorização judicial.
  2. Mesmo que a empresa seja a proprietária legítima (com nota fiscal), a autoridade policial não pode simplesmente devolver.
  3. O delegado pode até manifestar nos autos sobre a restituição, mas quem decide é o juiz.
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  1. A empresa deve peticionar nos autos do inquérito ou processo, pedindo a restituição.
  2. O pedido é endereçado ao Juiz Criminal da comarca (mesmo que o inquérito ainda esteja em andamento).
  3. O delegado pode ser cientificado, mas a liberação só ocorrerá com ordem judicial.
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  • Nota fiscal de compra (comprovando a propriedade).

  • BO de roubo/furto.

  • Qualquer documento que vincule o objeto à empresa (ex: registro patrimonial interno).
    Você peticiona ao juiz (não ao delegado) pedindo a restituição do bem apreendido, com base nos arts. 118 a 124 do CPP, juntando a nota fiscal.

Dependendo da situação e bom ter um auxilio de um assistente técnico judicial

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Doutora, primeiramente agradeço a orientação do caso do cliente do escritório. Ocorre que o agente que realizou a conduta delitiva estava encapuzado e os bens recuperados já não estavam em sua posse. A minha dificuldade é também em relação ao polo passivo do PJE

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