Restituição de bens apreendidos

Prezados,
Uma pessoa foi presa e teve seu celular apreendido, o aparelho não tem mais a nota fiscal e também não existe nenhum alerta sobre ele, minhas dúvidas:

  1. Tenho como pedir a restituição do bem? tendo em vista não existir nenhuma restrição no aparelho.
  2. Posso ter acesso aos dados contidos no aparelho?
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Dr.@ erinalvasantosadvoca Teria que entrar com um INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS, isto porque a propriedade seria “duvidosa”, sendo instaurado procedimento em apartado vinculado ao principal art. 120 do CPP.
A prova se faz com o conteúdo dentro do telefone, bem como qualquer outro meio, como por exemplo ir na empresa que vendeu e pegar segunda via, se adquirido de forma lícita, outra forma é a titularidade do CHIP e o numero utilizado, senão for descartável.
Enquanto o bem estiver apreendido em razão da investigação e não for periciado não há como liberar.

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Muito obrigada Dr. Reis pela resposta.

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Dr. @reis sempre iluminando com seus conhecimentos as dúvidas dos nobres colegas.
Parabéns Dr. pela sua enorme contribuição na comunidade.
Forte abc!

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