Prezados,
Uma pessoa foi presa e teve seu celular apreendido, o aparelho não tem mais a nota fiscal e também não existe nenhum alerta sobre ele, minhas dúvidas:
Tenho como pedir a restituição do bem? tendo em vista não existir nenhuma restrição no aparelho.
Dr.@ erinalvasantosadvoca Teria que entrar com um INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS, isto porque a propriedade seria “duvidosa”, sendo instaurado procedimento em apartado vinculado ao principal art. 120 do CPP.
A prova se faz com o conteúdo dentro do telefone, bem como qualquer outro meio, como por exemplo ir na empresa que vendeu e pegar segunda via, se adquirido de forma lícita, outra forma é a titularidade do CHIP e o numero utilizado, senão for descartável.
Enquanto o bem estiver apreendido em razão da investigação e não for periciado não há como liberar.