Olá meus caros colegas, estou em busca de advogados parceiros para atuar em um dos ramos mais lucrativos do direito: a prorrogação de dívidas rurais e a impenhorabilidade da propriedade rural. Este é um campo milionário que rende altos honorários, pois os percentuais são diretamente vinculados aos valores das dívidas contraídas.
Trabalhamos em parceria, lado a lado nos processos, garantindo segurança e confiança para nossos futuros parceiros. Temos excelentes propostas para você que deseja expandir sua atuação e aproveitar as grandes oportunidades do direito rural.
Se você é um profissional que busca crescimento e deseja explorar todo o potencial deste campo, entre em contato conosco! Junte-se a nós para transformar oportunidades em grandes resultados.
Dr. Wagner Sanches
Contato: (43) 99162-2876
@dr.wagnersanches
Aguardamos seu contato!
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Dr., muito interessante sua postagem, pois vivo no meio rural e sendo sincero, não faço ideia para que rumo vai.
Nos conte mais um pouco deste ramo, por gentileza!
Sobre a prorrogação dos créditos rurais: quando os produtores rurais enfrentam desafios financeiros inesperados, como desastres naturais, variações climáticas ou crises econômicas, a prorrogação de créditos rurais torna-se uma ferramenta indispensável para manter a atividade produtiva. Nós advogados focamos nessa área trabalhamos para negociar com instituições financeiras a extensão dos prazos de pagamento, a reestruturação de dívidas e, quando necessário, recorrer ao judiciário para garantir que os produtores tenham condições mais justas de pagamento.
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Sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: a impenhorabilidade é garantida pela Constituição, é uma salvaguarda vital para os pequenos produtores. Esta proteção impede que a pequena gleba rural, utilizada como meio de sustento familiar, seja penhorada para o pagamento de dívidas, colocando um fim no ciclo da atividade produtiva. Nosso trabalho é garantir que essa proteção constitucional seja efetivamente respeitada, defendendo os produtores rurais para evitar a perda da propriedade.
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Sobre os honorários, cobramos um honorário inicial de 10% a 15% sobre o montante atualizado da dívida para começar a atuar em casos de prorrogações de créditos rurais e defesa da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, além de uma taxa de 10% a 15% sobre o proveito econômico obtido, que reflete qualquer benefício alcançado, como redução da dívida ou prorrogações bem-sucedidas. O cliente também é responsável por todos os custos necessários do processo, como taxas judiciais e despesas com peritos, assegurando clareza e transparência em relação aos investimentos necessários para a condução eficiente do caso.
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Oferecemos uma parceria estratégica para advogados que desejam expandir sua atuação nas áreas de prorrogações de créditos rurais e impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Ao realizar parceria conosco, o advogado recebe 30% dos honorários obtidos em cada caso em que ele assinar o contrato com o cliente e delegar a atuação processual para nossa equipe. Essa parceria garante ao advogado segurança e confiança de que nossa equipe desempenhará um trabalho diligente e eficaz, enquanto ele mantém uma participação significativa nos resultados financeiros dos casos. Caso deseje atuar nos processos, podemos negociar os termos desta parceria de outra forma.
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A proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural está garantida no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que a terra utilizada para o sustento familiar não pode ser penhorada para pagamento de dívidas que não estejam vinculadas diretamente à sua atividade produtiva. Além disso, o Manual de Crédito Rural regulamenta a prorrogação de dívidas rurais, permitindo aos produtores renegociar seus débitos em condições justas, especialmente em momentos de adversidade econômica. É importante destacar que os bancos estão limitados a cobrar, no máximo, 1% ao ano de juros de mora sobre dívidas rurais em atraso, sem possibilidade de impor outros encargos adicionais. Ainda, é vedado às instituições financeiras desvirtuar a finalidade do crédito rural, tentando disfarçar a ilegalidade ao apresentar um novo contrato com condições diferentes, mantendo sempre a transparência e a proteção dos direitos dos produtores rurais.
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Muitos produtores rurais que inicialmente obtiveram crédito com taxas de juros baixas, como 5% ou 8% ao ano, encontram-se em situações desafiadoras que os levam a renegociar suas dívidas devido à falta de capital. Nessas renegociações, frequentemente os produtores acabam aceitando condições significativamente desfavoráveis, com aumentos exorbitantes nas taxas de juros e no valor total da dívida, chegando a uma elevação de até 500%. Essa prática pode comprometer severamente a viabilidade financeira do produtor, tornando a dívida praticamente impagável e colocando em risco a continuidade da atividade agrícola e a sobrevivência da propriedade rural. Ainda vale ressaltar que é possível uma ação revisional de todos os contratos do produtor realizado nos últimos 10 anos, muitas das vezes restituindo ao produtor o capital pago indevidamente nestas renegociações.
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Ola, colega. Me interesso pelo tema, resido no interior do RS.
Meu contato é: 51 997778111
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Boa noite. mande sua proposta, para análise.
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Poderia por gentileza nos chamar no Whatsapp: (43)99162-2876
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Bom dia!
Por gentileza trazer mais detalhes sobre esta proposta, tenho interesse em parcerias voltadas as demandas do Direito Tributário, segue abaixo meus contatos;
Whatsapp: (84) 98850-6095
e-mail: rafaelklainer@klaineradvogados.com.br
Instagram: @rafaelklainer.adv