Condomínio é condenado por espionagem interna e violação de privacidade de funcionário
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) , no processo nº 0000841-75.2025.5.10.0014, traz à tona um tema sensível e cada vez mais recorrente nas relações de trabalho contemporâneas: a fronteira entre o poder fiscalizatório do empregador e o direito fundamental à privacidade do trabalhador.
O caso envolve um vigia que atuava em um condomínio residencial em Brasília, cujo ambiente de descanso foi monitorado por câmeras com captação de áudio, sem prévia ciência dos empregados. A instalação, segundo o trabalhador, possibilitou a gravação de conversas privadas e culminou em represálias e demissões de colegas com base nas escutas captadas.