Estou com um caso, em que o trabalhador sofreu acidente de trabalho, em decorrência das atividades exercidas na empresa, reclamatória trabalhista protocolada e pericia médica havia sido agendada. Hoje vi, que a empresa juntou gravações do trabalhador trabalhando em casa, sem o consentimento dele, o que caberia, alem da inviolabilidade, do art 5°, X da CF, o que mais poderia ser alegado?
Doutora @talita66561 - como sugestão diante dessa situação relatada, poderá tal “prova” ser evidentemente impugnada e ser requerida, se o caso:
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Nulidade da Prova: Solicitar a nulidade da prova obtida de forma ilícita, com base no Artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que dispõe que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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Tutela Inibitória: Requerer, se for o caso, uma tutela inibitória para impedir que o empregador continue a realizar gravações não autorizadas, com base no Artigo 497 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz conceder a tutela específica ou a obtenção de um resultado prático equivalente ao do adimplemento.
De mais a mais, nunca é demais lembrar que a situação configura (em tese) inviolabilidade da Privacidade. Assim, você de argumentar que a conduta do empregador configura ato ilícito, nos termos do Artigo 186 do Código Civil, que estabelece que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Espero ter ajudado ou contribuído de alguma forma.