Doutores, como funciona o pedido de pagamento de uma pensão vitalícia ? O Art. 292 do CPC não deixa muito claro como deve ser liquidado a obrigação de pagar mensal recorrente e por tempo indeterminado.
Como devemos especificar o valor mensal (liquidação do pedido) se o CPC especifica que o cálculo deverá levar em conta apenas uma prestação anual (somatório de 12 prestações) ? E os outros anos para o resto da vida, como fica ?
Não é um caso de pensão alimentícia. Imagine uma situação de acidente de trabalho que o trabalhador acidentado ficou inválido e vai precisar de cuidadores para o resto da vida.
O valor mensal a ser pago pela empresa não ultrapassa os R$ 2.000, mas a pensão precisa ser paga por muitos e muitos anos.
Obrigado por ajudar.
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A regra do Art. 292 do CPC sobre o valor da causa é apenas uma formalidade para iniciar o processo. Pense nela como uma “taxa de matrícula” calculada sobre 12 meses.
O seu direito à pensão vitalícia é garantido pela sentença, que é a decisão final do juiz.
Em resumo:
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Valor da Causa: É uma ficção jurídica para calcular custas e honorários iniciais. Você informa o valor de 12 prestações (R$ 24.000,00) e cumpre a lei.
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Pedido na Ação: Você pede a condenação da empresa ao pagamento de uma pensão mensal e vitalícia.
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Sentença (Condenação): O juiz, ao concordar, vai determinar que a empresa pague a pensão enquanto o beneficiário viver, independentemente do valor da causa.
Portanto, o valor da causa não limita o seu direito. A sentença é o que garante o pagamento por todos os anos futuros.