Pode instaurar usucapião extrajudicial, enquanto há um em andamento na forma judicial, referentea mesma propriedade?
att
Pode instaurar usucapião extrajudicial, enquanto há um em andamento na forma judicial, referentea mesma propriedade?
att
Como esclarece a redação do art. 216-A da LRP (“sem prejuízo da via jurisdicional”) fica claro que o procedimento da Usucapião Extrajudicial é facultativo. Inobstante, parece que exatamente para os que não conseguiram vislumbrar o alcance da norma, foi editado o PROVIMENTO CNJ 65/2017 (hoje revogado pelo PROVIMENTO CNJ 149/2023, como dito a seguir) que no par.2º do seu artigo 2º espancava as dúvidas:
“§ 2º. Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial”.
Doutor, e digamos que meu cliente, não possui recursos financeiros, para arcar com o pagamento de uma planta e um memorial descritivo no imóvel, li a algum tempo a possibilidade de instar dentro do requerimento adminsitrativo da usucapião solicitar que seja elaborado pelo engenheiro da prefeitura que seja feito tais atos. E após nós (advogados) corremos atrás das assinatura dos confrontantes.
Esse requerimento teria base no ESTATUTO da CIDADE.
Está correto isso? E como seria pormenor esse pedido dentro do requerimento? Abraço.
Boa tarde.
Estou com caso parecido. Pelo tempo do meu caso, despachei com juiz e pedi suspensao do processo. e vou começar a fazer.