Usucapião extrajudicial

Pode instaurar usucapião extrajudicial, enquanto há um em andamento na forma judicial, referentea mesma propriedade?

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Como esclarece a redação do art. 216-A da LRP (“sem prejuízo da via jurisdicional”) fica claro que o procedimento da Usucapião Extrajudicial é facultativo. Inobstante, parece que exatamente para os que não conseguiram vislumbrar o alcance da norma, foi editado o PROVIMENTO CNJ 65/2017 (hoje revogado pelo PROVIMENTO CNJ 149/2023, como dito a seguir) que no par.2º do seu artigo 2º espancava as dúvidas:

“§ 2º. Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial”.

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Doutor, e digamos que meu cliente, não possui recursos financeiros, para arcar com o pagamento de uma planta e um memorial descritivo no imóvel, li a algum tempo a possibilidade de instar dentro do requerimento adminsitrativo da usucapião solicitar que seja elaborado pelo engenheiro da prefeitura que seja feito tais atos. E após nós (advogados) corremos atrás das assinatura dos confrontantes.
Esse requerimento teria base no ESTATUTO da CIDADE.
Está correto isso? E como seria pormenor esse pedido dentro do requerimento? Abraço.

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Boa tarde.

Estou com caso parecido. Pelo tempo do meu caso, despachei com juiz e pedi suspensao do processo. e vou começar a fazer.

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