Objetivamente a Cessão de Crédito de Precatório deve ser realizada em Cartório de Registro. Para avaliar se a negociação vale a pena deve ser verificado os autos de origem do precatório negociado (constatar liquidez e exigibilidade), bem como se não houveram outras cessões. A depender do precatório alguns são especiais como é o caso dos Trabalhistas que não possuem entendimento pacífico quanto à operacionalização.
Se o Advogado e/ou cliente (titular/sucessores/comprador do precatório) tem o titulo em mãos e ainda não conseguiu habilitação/recebimento é importante ter a assessoria de advogado especializado para avaliar cada caso. É importante estar acompanhado por quem entenda o processo. Estou com networking aberto e consultas disponíveis
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Dr., geralmente essa cessão de crédito gira em torno de quantos % do valor do precatório?
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Doutor, quando se fala de cessão temos o famoso “Deságio” que é uma forma de “desconto” do valor total a ser cedido. Dessa forma, o percentual a ser pago do original depende da origem (Federal, Estadual), do tempo de pagamento, da natureza e da titularidade. Eu realizo assessoria de análise desses ativos para quem vende e para quem compra
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