Cliente so obteve a anotação dois meses depois do inicio de seu trabalho, ao pedir a retificação da CTPS, ira ocasionar uma rescisão indireta do contrato de trabalho?
A situação descrita pelo usuário envolve a anotação tardia na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do cliente, o que poderia configurar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a falta de anotação na CTPS configura uma irregularidade por parte do empregador, podendo gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.
No entanto, é importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser analisada com cautela. Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável que o cliente busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a situação de forma mais detalhada e verificar se há outros meios de solucionar o problema de forma amigável.
Caso seja comprovado que a anotação tardia na CTPS causou prejuízos ao cliente e inviabilizou a continuidade da relação de trabalho, a rescisão indireta poderia ser uma opção viável. No entanto, é fundamental seguir os procedimentos legais e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados durante esse processo.
Meu colega @contato.hernandezadv ! Apesar de existência da irregularidade apontada configurar uma infração administrativa, ela não gera, por si só, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho… Longe disso!
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A CTPS assinada com atraso, ainda que seja uma irregularidade, necessita ser contextualizada em conjunto com outras possíveis faltas cometidas pelo empregador para se configurar como motivo para a rescisão indireta ( e ai, meu amigo, valer a pena ajuizar uma ação, nesse sentido, e vc faturar algum ). Então, caso aconteça de o empregador cometer algumas coisas consideradas faltas graves tais como, entre outras, não pagamento do salário no prazo, tratamento com rigor excessivo, e exigências desproporcionais que afetam a saúde física ou mental do empregado, aí, sim, pode se pensar em uma R.I.
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No mais, o seu cliente, ao solicitar a devida retificação na carteira de trabalho, para que conste a data correta de início do contrato, só está exercendo um direito seu, e essa ação não implica automaticamente uma rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Abs.!