Tenho um cliente que possui uma empresa (oficina mecânica), possuindo 5 funcionários de carteira assinada hoje.
Ocorre que, atualmente, 3 pessoas querem trabalhar na empresa na condição de mecânicos.
No entanto, ele não tem condições de arcar com mais 3 carteiras assinadas.
Hoje ele não paga nada para essas 3 pessoas, sendo que a forma de pagamento ocorre exclusivamente entre o mecânico e o cliente que fez a manutenção/revisão.
A única coisa que o meu cliente pede, é que os mecânicos peçam para os seus clientes que as peças e os produtos sejam adquiridos na loja da oficina.
Como proceder? Um contrato de locação de imóvel compartilhado resolveria?
Olá! Existe a parceria comercial que é totalmente legal, todavia, no caso concreto, é bom avaliar se não há outros indícios que possam configurar uma relação de trabalho, como subordinação, pessoalidade, onerosidade…
Para a situação apresentada, é importante considerar que a contratação de profissionais sem registro em carteira pode configurar uma relação de trabalho informal, o que pode acarretar em consequências jurídicas desfavoráveis para o empregador.
Uma alternativa viável para formalizar a relação entre os mecânicos e a oficina mecânica, sem a necessidade de contratação como funcionários, seria a celebração de um contrato de locação de imóvel compartilhado. Neste contrato, poderiam ser estabelecidas as condições de uso do espaço da oficina pelos mecânicos, bem como as obrigações e responsabilidades de cada parte.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo nesse modelo de contratação, é fundamental que as atividades dos mecânicos estejam de acordo com a legislação trabalhista vigente, para evitar possíveis questionamentos futuros.
Além disso, é fundamental que o contrato de locação de imóvel compartilhado seja elaborado de forma clara e detalhada, contemplando todas as condições acordadas entre as partes, a fim de garantir a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas.
Caso haja dúvidas ou necessidade de orientações mais específicas, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.
Para a situação apresentada, é importante destacar que a contratação de serviços de mecânicos de forma autônoma, sem vínculo empregatício, é uma prática comum em oficinas mecânicas. Nesse caso, é fundamental que seja estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o proprietário da oficina e os mecânicos autônomos, deixando claro os termos e condições da prestação de serviços, a forma de pagamento, a responsabilidade sobre as peças e produtos utilizados, entre outros aspectos relevantes.
Um contrato de locação de imóvel compartilhado não resolveria a questão trabalhista envolvida, pois o que está em discussão é a relação de trabalho entre os mecânicos e a oficina mecânica. Portanto, é essencial que o contrato firmado entre as partes seja específico para regular a prestação de serviços autônomos, evitando assim possíveis questionamentos trabalhistas no futuro. Além disso, é importante que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Com as devidas ressalvas, muito bem apontadas pela dra. @jessicasantos.adv1 , o seu cliente pode pedir que cada um deles se cadastre como MEI (CNAE 4520-0 01 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores), para atuarem, minimamente, de forma regularizada…
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Quanto à questão contábil e fiscal, para questão de emissão de N.F´s e outros assuntos, aconselho que o seu cliente se valha de um contador de sua confiança. Abs! @drmagalhaes22