Averbação de tempo reconhecido como especial por exposição a agente nocivo a saúde

Em uma ação judicial de reconhecimento de tempo especial (exposição do segurado a fatores de risco saúde), obtivemos decisão favorável parcial. O Juízo determinou a averbação de determinado período como especial em fase de cumprimento de sentença. No entanto, a CEABDJ juntou aos autos, carta informado apenas a “D E C L A R A C A O D E A V E R B A C A O D E T E M P O D E C O N T R I B U I C A O” , sem mencionar o reconhecimento da especialidade referente ao período. No CNIS do segurado, também não existe nenhuma menção sobre a especialidade do período reconhecido judicialmente. A ausência dessa informação no CNIS e na resposta da CEABDJ (reconhecimento de tempo especial) deve ser questionada pelo advogado? Quais os procedimentos a serem adotados para garantir a correta averbação do tempo especial neste caso?"

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