ATENÇÃO! DIREITO À SAÚDE - SAIBA SEUS DIREITOS (iNFORMAÇÃO É PODER! Saiba mais

Saudações a todos os brasileiros e brasileiras de bem!!!

Meu nome é Leandro Nahoum, advogado. Estou aqui para passar informações importantes referente aos direitos à saúde garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988.

1. Direito à Saúde Pública Garantido pela Constituição

A saúde pública é um dos direitos fundamentais mais importantes para a garantia do bem-estar da população e é amplamente protegida pela Constituição Brasileira.

1.1. Garantia do Direito à Saúde

Art. 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Isso significa que o Estado tem a obrigação de oferecer acesso universal e igualitário à saúde, promovendo condições para que todos os cidadãos possam ter acesso a serviços médicos e hospitalares.

1.2. Sistema Único de Saúde (SUS)

Art. 198:
“O Sistema Único de Saúde (SUS) é regulado pelos princípios de universalidade, integralidade, igualdade e participação da comunidade.”
O SUS é o principal mecanismo para garantir a saúde pública no Brasil, sendo um sistema público e gratuito, ao qual todos os cidadãos têm direito de acesso.

1.3. Garantia de Atendimento em Casos Emergenciais

Art. 5º, inciso XXXII:
A Constituição também garante, em seu artigo 5º, que “o Estado é obrigado a garantir atendimento médico emergencial àqueles que precisem”, assegurando cuidados imediatos, principalmente em situações de urgência e emergência.

1.4. Garantia de Medicamentos e Tratamentos

Em alguns casos, a Justiça tem garantido medicamentos e tratamentos àqueles que não têm acesso devido à falta de fornecimento pelo SUS. Isso ocorre principalmente quando o tratamento é considerado essencial à preservação da vida do paciente.

Jurisprudência: STF, ADI 1.994, 2006 - O STF reconhece o direito do paciente a ter acesso a tratamentos médicos, incluindo medicamentos, mesmo que o Estado não forneça diretamente, considerando a violação ao direito à vida e à saúde.

Essas informações são de caráter público e merecem ser compartilhadas para todos aqueles que precisarem de maiores orientações a cerca dos seus direitos como cidadão.

Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

Att,

Leandro Nahoum

Advogado

(41) 99946-1130

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