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A negativa de cirurgia pelo SUS ou pelo plano de saúde não é um simples obstáculo administrativo é uma violação que pode atingir diretamente o seu direito fundamental à saúde.
O art. 196 da Constituição é claro: a assistência deve ser integral e contínua. Quando isso não acontece, a própria jurisprudência do STJ reconhece que recusas injustificadas configuram conduta abusiva das operadoras e afronta ao dever estatal de garantir o tratamento adequado.
O que muitos pacientes não sabem é que, diante da recusa, existem instrumentos jurídicos imediatos, como a tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, é capaz de determinar a realização do procedimento em prazo curto, quando presentes elementos de probabilidade do direito e risco ao resultado útil.
Se a cirurgia foi indicada por médico assistente e a negativa não tem base técnica consistente, isso pode ser revertido.
E quanto mais tempestiva for a atuação, maior a eficácia das medidas judiciais.
Milhares de decisões em todo o país têm garantido o acesso ao tratamento após negativas indevidas e informação é o que separa quem consegue exercer seus direitos de quem permanece refém do sistema.
Vem me seguir:
Para saber o que a lei assegura a você e descobrir quais medidas podem ser adotadas imediatamente diante da recusa.
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