Aquisição de créditos judiciais por cessão — pagamento em até 10 dias

Colegas,

Estou estruturando, com parceiros especializados, a aquisição de posições credoras em ações cíveis ou trabalhistas via cessão de crédito (art. 286 do Código Civil). A ideia é dar liquidez a quem queira antecipar recebíveis de processos com perspectiva concreta de recebimento.

Critérios principais

  • Processos com decisão favorável em 2ª instância.

  • Ticket mínimo: a partir de R$ 1.000.000,00.

  • Créditos em falências também são bem-vindos para análise.

  • Contencioso de grandes empresas tem alta aderência. Hoje analisamos com frequência casos contra, por exemplo, Bayer, Monsanto, Bunge, Volkswagen e grandes laboratórios farmacêuticos.

  • Bancos: não compramos crédito de varejo. Interessa-nos grandes devedores corporativos. Há negociações recorrentes com Santander, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco.

Prazo e fluxo

  • Após a aprovação e assinatura do termo de cessão, o pagamento ocorre em até 10 dias.

  • A análise é sigilosa e sem custo. Propostas são não vinculantes até a formalização.

Indicações

Também avaliamos indicações de colegas. Em junho, um colega que indicou um caso de terceiro recebeu 5% de comissão após a conclusão da operação.

Se tiver interesse em negociar ou submeter um caso para avaliação, me envie mensagem privada com:

  1. número do processo,

  2. valor pretendido para a cessão,

  3. estágio processual e breve status do devedor.

Fico à disposição para detalhar condições e documentação.

Abraço,

Ricardo Olivieri

Base legal: art. 286 do Código Civil (cessão de crédito).