Colegas,
Estou estruturando, com parceiros especializados, a aquisição de posições credoras em ações cíveis ou trabalhistas via cessão de crédito (art. 286 do Código Civil). A ideia é dar liquidez a quem queira antecipar recebíveis de processos com perspectiva concreta de recebimento.
Critérios principais
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Processos com decisão favorável em 2ª instância.
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Ticket mínimo: a partir de R$ 1.000.000,00.
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Créditos em falências também são bem-vindos para análise.
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Contencioso de grandes empresas tem alta aderência. Hoje analisamos com frequência casos contra, por exemplo, Bayer, Monsanto, Bunge, Volkswagen e grandes laboratórios farmacêuticos.
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Bancos: não compramos crédito de varejo. Interessa-nos grandes devedores corporativos. Há negociações recorrentes com Santander, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco.
Prazo e fluxo
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Após a aprovação e assinatura do termo de cessão, o pagamento ocorre em até 10 dias.
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A análise é sigilosa e sem custo. Propostas são não vinculantes até a formalização.
Indicações
Também avaliamos indicações de colegas. Em junho, um colega que indicou um caso de terceiro recebeu 5% de comissão após a conclusão da operação.
Se tiver interesse em negociar ou submeter um caso para avaliação, me envie mensagem privada com:
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número do processo,
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valor pretendido para a cessão,
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estágio processual e breve status do devedor.
Fico à disposição para detalhar condições e documentação.
Abraço,
Ricardo Olivieri
Base legal: art. 286 do Código Civil (cessão de crédito).