Ação de cobrança- contrato de mutuo

Um cliente comprou uma casa financiada pela caixa econômica federal, o vendedor dispensou o valor da entrada, porém esse valor consta no ccontrato de compra e venda, toda via sem qualquer especificação de data de pagamento ou outras formas de pagamento, ocorre que com base apenas no contrato de mutuo, o juizo senteciou o cliente a pagar o referido valor da entrada, que havia sido dispensado pelo vendedor, sob a alegação de que o cliente não comprovou o pagamento

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Bom dia, Dr. @adeilsonc.macedo

São poucas informações para lhe ajudar, precisamos saber qual tipo de financiamento, este mutuo foi através de algum programa? isto porque geralmente o mínimo de entrada para financiamento de imóvel pela caixa é de 20%, muito raro a dispensa, geralmente este valor é descontado do FGTS do tomador, seu cliente, já verificou o extrato do FGTS dele? outrossim, sem prova cabal da dispensa, que deve ser documentada, ou pelo menos ter uma testemunha, infelizmente, como se apresenta seu caso, o cliente terá que pagar se foi condenado.
Verifique o FGTS, isto porque que houver ainda prazo de recurso, pode ser argumento valido para reforma da sentença já que é documento comum as partes, e a não informação pela caixa seria deslealdade processual ou litigância de má-fé, que ocorre quando uma das partes de um processo, dentre outras coisas, altera a verdade dos fatos, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (artigo 17 CPC), assim tente descobrir se o FGTS foi utilizado e como foi utilizado para a amortização do contrato.

Sds,

@reis

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Boa tarde Dr, exatamente, trata-se de uma fraude contratual clara, porém a prova testemunhal foi indeferida de plano pelo juizo, o desconto foi dado em virtude de os imóveis não estavam sendo vendidos, então decidiu dar esse disconto em algumas unidades, o desconto do FGTS foi efetuado normalmente

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