A Validade da Gravação Telefônica como Prova e o Caso da Vendedora e a Delta Administradora de Seguros
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
Recentemente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma importante decisão que estabelece um precedente para a validade das gravações de conversas telefônicas, mesmo quando realizadas sem o conhecimento de um dos interlocutores. O caso envolveu uma vendedora que, após ser demitida pela Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT), apresentou uma gravação de uma conversa telefônica como prova de que seu ex-patrão estava fornecendo referências negativas sobre seu trabalho, prejudicando suas chances de obter um novo emprego.
O Caso
A vendedora, que havia trabalhado na empresa de 2017 a 2019, relatou que, após a demissão, participou de diversas entrevistas e processos seletivos, os quais, embora inicialmente promissores, não resultaram em contratações. A profissional desconfiou que o motivo das negativas estava relacionado a informações negativas fornecidas por seu ex-empregador. Em sua ação, ela alegou que, mesmo em situações nas quais a contratação parecia certa, ela nunca era escolhida.
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