A Justiça Bate à Porta… do Seu Celular: STJ Decide Sobre Citações por Apps
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a fixar uma tese de grande impacto na área do Direito Processual Civil: a possibilidade (ou não) de realização de citações oficiais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, ou por redes sociais, como Instagram e Facebook, em ações cíveis.
Citação Judicial via WhatsApp ou Redes Sociais – O que está em jogo?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepara uma tese vinculante sobre a validade da citação em ações civis por aplicativos de mensagem (como WhatsApp) ou redes sociais, sob o rito de recursos repetitivos. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior; julgamento previsto em até um ano . Atualmente, apesar de não haver previsão expressa no Código de Processo Civil (CPC) para esse meio, Precedentes individuais (especialmente na 3ª Turma) já admitiram que, se a mensagem garantir ciência clara e inequívoca ao destinatário, a citação pode ser considerada válida.
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