O Fim do Repasse dos 10% das custas judiciais no TJRJ para a CAARJ e a IAB, em Janeiro de 2025
Por Luís Meato - Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
Conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): “Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ anula repasse de taxas judiciais a entidades de advogados ) que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).”
O STF manteve a decisão do Órgão Especial do TJRJ, entendendo que a Caarj e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, declarando a inconstitucionalidade do repasse das custas judiciais repassadas às duas entidades.
A transferência encontra-se prevista no art. 6º da Lei estadual 6.369/2012, no qual do percentual total de 10% das custas judiciais, são divididos em: 9,3% para a Caarj e 0,7%, para o IAB. Os efeitos do Recurso Extraordinário nº 1.418.968 foram modulados, para que o fim do repasse dos valores se inicie a partir de 1º de janeiro de 2025.
Constam no Portal da Transparência da OAB/RJ do ano de 2023, os seguintes dados das receitas (R$165.016.230) e despesas (R$162.205.267), especialmente em relação aos valores arrecadados com as anuidades: R$139.576.631; para um total de inscritos de 168.131, segundo informações da OAB Nacional (Quadro da Advocacia), entre advogados (158.460), estagiários (1.943), suplementares (7.728) e consultores estrangeiros (17)…
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