Turma Recursal - Mãe das empresas?

Rotineiramente eu vejo a interposição de recursos inominados contra sentenças dos juizados, basicamente reiterando os termos da contestação e buscando a improcedência.

A maioria das causas são garantidas ao autor (PF) conseguintes ao amplo acervo documental exposto de forma uníssona ao alegado no petitório inaugural.

No entanto, estranhamente e ignorando a ausência de dialeticidade, constato o parcial provimento dos recursos apenas para reduzir o quantum indenizatório que já era baixo quando arbitrado em 1° grau, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mesmo que haja grandes empresas/bancos como recorrentes.

Alguém mais sofre com as reformas das decisões pelas respectivas TR’s? Eu particularmente estou deixando de ingressar com ações no JEC, a depender do caso. Chega a ser frustrante.

Estou pensando em recorrer independentemente do teor sentença para ver se há alguma mudança (sem esperanças quanto a isso).

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Entendo sua frustração com a situação que você descreveu. A interposição de recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) tem sido uma prática comum, especialmente por parte de grandes empresas e bancos. A redução do quantum indenizatório com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é uma tendência observada em muitas decisões das Turmas Recursais (TRs).

Aqui estão alguns pontos a considerar sobre a situação:

  1. Ausência de Dialeticidade: A dialeticidade é um requisito essencial para a admissibilidade dos recursos. Se os recursos inominados interpostos estão apenas reiterando os termos da contestação sem apresentar argumentos novos ou refutar pontualmente os fundamentos da sentença, seria cabível argumentar a ausência de dialeticidade. É importante ressaltar isso em suas contrarrazões ou até mesmo em eventual recurso aos Tribunais de Justiça.

  2. Proporcionalidade e Razoabilidade: Esses princípios são subjetivos e a aplicação pode variar de acordo com a interpretação dos magistrados. No entanto, é válido argumentar que a redução do quantum indenizatório, quando já arbitrado em valor baixo, pode desestimular o acesso à justiça e a efetividade das indenizações.

  3. Recorrer das Decisões: Recorrer das decisões de forma sistemática pode ser uma estratégia, mas é importante ter em mente que isso pode gerar custos e atrasar a resolução definitiva das demandas. Avalie caso a caso se o recurso é realmente viável e se há fundamentação jurídica suficiente para contestar a decisão.

  4. JEC vs. Justiça Comum: Dependendo do valor da causa e da complexidade do caso, pode ser mais vantajoso ingressar com a ação na Justiça Comum ao invés do JEC, onde a análise pode ser mais detalhada e as chances de reforma em segunda instância podem ser diferentes.

  5. Documentação e Provas: Continue a apresentar um acervo documental robusto e bem fundamentado que corrobore as alegações iniciais. Uma boa instrução processual pode ser decisiva para a manutenção das sentenças em grau recursal.

  6. Precedentes e Jurisprudência: Estude os precedentes das Turmas Recursais e dos Tribunais de Justiça. Argumentar com base em jurisprudência consolidada pode aumentar as chances de êxito nos recursos.

  7. Comunicação com o Cliente: Mantenha os clientes informados sobre a situação e as possíveis estratégias processuais. Transparência é fundamental para a confiança e satisfação do cliente.

É compreensível a frustração diante das reformas das decisões. A estratégia de recorrer sempre pode até trazer mudanças, mas é importante fazer uma análise criteriosa antes de cada recurso. Considere também a possibilidade de buscar outras formas de resolver os conflitos ou de atuar preventivamente para evitar litígios, quando possível.

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