TRT 6ª de Curitiba (In)Valida o PrintScreen como Prova
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
No mundo digital, onde a comunicação e as interações ocorrem amplamente por meios eletrônicos, a captura de tela (printscreen) tornou-se um recurso comum para registrar conversas, transações e outras informações relevantes. No entanto, a sua validade como meio de prova tem sido questionada nos tribunais, especialmente quando impugnada e sem a devida comprovação de autenticidade.
Decisão da 06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Quando impugnado e não comprovado sua autenticidade, o PrintScreen é inservível como meio de prova, segundo decisão da 06ª Vara do Trabalho de Curitiba. Autos de n. 0000422-43.2024.5.09.0006. Essa decisão reforça a necessidade de que as provas digitais sejam acompanhadas de elementos que garantam sua integridade e confiabilidade.
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