Bom dia,
A publicidade na advocacia, hoje, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB.
Abaixo o que pode e o que não pode ser feito conforme a normativa da OAB Nacional:
PODE
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A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;
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É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;
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Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;
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É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;
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O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.
NÃO PODE
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Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
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Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;
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É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
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O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
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Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;
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Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.
O tráfego pago é uma estratégia cada vez mais utilizada pelos advogados para atrair clientes em potencial. No entanto, é importante que essas campanhas publicitárias estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Neste artigo, discutiremos as regras que regem o tráfego pago para advogados e como é possível utilizá-lo de forma ética e eficaz.
Esta matéria é do Migalhas, um advogado especialista que comenta sobre o assunto:
**A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com o artigo 39, é permitido aos advogados fazer publicidade desde que seja discreta, informativa e que não configure mercantilização da profissão. Além disso, é proibido fazer uso de métodos que possam ser considerados sensacionalistas, bem como a utilização de expressões que possam ser entendidas como captação de clientela.
Dessa forma, é necessário que os anúncios sejam elaborados de forma cuidadosa e responsável, evitando-se qualquer exagero ou sensacionalismo. O objetivo deve ser sempre informar o público-alvo sobre a especialidade do advogado e os serviços que são prestados de forma clara e objetiva.
Quanto ao tráfego pago, a OAB permite sua utilização desde que esteja de acordo com as regras do Código de Ética e Disciplina. O advogado pode contratar anúncios em plataformas de mídia digital, como o Google Ads e as redes sociais, desde que sejam observados os princípios éticos que regem a publicidade na advocacia.
O tráfego pago pode ser uma estratégia eficaz para atrair clientes em potencial e aumentar a visibilidade do escritório de advocacia na internet. No entanto, é importante que o advogado esteja atento às normas da OAB e evite qualquer tipo de excesso ou inadequação em suas campanhas publicitárias.
Além disso, é fundamental que o advogado contrate uma empresa especializada em tráfego pago para garantir que as campanhas publicitárias estejam de acordo com as normas da OAB e sejam eficazes na atração de clientes em potencial.
Em resumo, o tráfego pago pode ser uma estratégia eficaz para os advogados na captação de clientes em potencial, desde que esteja de acordo com as normas estabelecidas pela OAB. É fundamental que o advogado se mantenha atualizado sobre as regras que regem a publicidade na advocacia e evite qualquer tipo de excesso ou inadequação em suas campanhas publicitárias.**
link: Tráfego pago para advogados à luz das normas da OAB - Migalhas
Espero ter ajudado.