Trafego pago e publicidade no geral

Alguém entende de trafego pago e outras formas de publicidade permitidas pela OAB? Preciso aprender sobre.

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Bom dia,

A publicidade na advocacia, hoje, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB.

Abaixo o que pode e o que não pode ser feito conforme a normativa da OAB Nacional:

PODE

  • A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;

  • É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;

  • Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;

  • É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;

  • O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

NÃO PODE

  • Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;

  • Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;

  • É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;

  • O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;

  • Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;

  • Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.

O tráfego pago é uma estratégia cada vez mais utilizada pelos advogados para atrair clientes em potencial. No entanto, é importante que essas campanhas publicitárias estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Neste artigo, discutiremos as regras que regem o tráfego pago para advogados e como é possível utilizá-lo de forma ética e eficaz.

Esta matéria é do Migalhas, um advogado especialista que comenta sobre o assunto:

**A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com o artigo 39, é permitido aos advogados fazer publicidade desde que seja discreta, informativa e que não configure mercantilização da profissão. Além disso, é proibido fazer uso de métodos que possam ser considerados sensacionalistas, bem como a utilização de expressões que possam ser entendidas como captação de clientela.

Dessa forma, é necessário que os anúncios sejam elaborados de forma cuidadosa e responsável, evitando-se qualquer exagero ou sensacionalismo. O objetivo deve ser sempre informar o público-alvo sobre a especialidade do advogado e os serviços que são prestados de forma clara e objetiva.

Quanto ao tráfego pago, a OAB permite sua utilização desde que esteja de acordo com as regras do Código de Ética e Disciplina. O advogado pode contratar anúncios em plataformas de mídia digital, como o Google Ads e as redes sociais, desde que sejam observados os princípios éticos que regem a publicidade na advocacia.

O tráfego pago pode ser uma estratégia eficaz para atrair clientes em potencial e aumentar a visibilidade do escritório de advocacia na internet. No entanto, é importante que o advogado esteja atento às normas da OAB e evite qualquer tipo de excesso ou inadequação em suas campanhas publicitárias.

Além disso, é fundamental que o advogado contrate uma empresa especializada em tráfego pago para garantir que as campanhas publicitárias estejam de acordo com as normas da OAB e sejam eficazes na atração de clientes em potencial.

Em resumo, o tráfego pago pode ser uma estratégia eficaz para os advogados na captação de clientes em potencial, desde que esteja de acordo com as normas estabelecidas pela OAB. É fundamental que o advogado se mantenha atualizado sobre as regras que regem a publicidade na advocacia e evite qualquer tipo de excesso ou inadequação em suas campanhas publicitárias.**

link: Tráfego pago para advogados à luz das normas da OAB - Migalhas

Espero ter ajudado.

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Olá Dr. @reis , sei que não é foco mas esse trecho aqui em destaque, me pareceu novidade, sendo sincero.

São muitos os questionamentos, até mesmo para quem possui um perfil sarcástico no Instagram, como eu (haha).
Mas eu vim mesmo foi agradecer pela informação. Pelo menos para modificar uma ou outra postagem. :handshake:t3:

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Fico contente em ter ajudado o colega, esta interpretação que o Doutor destacou esta no Provimento.

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Perfeitamente Dr., eu procuro não ter problemas com a OAB, pelo mínimo que seja.

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