Marketing Jurídico: como fazer publicidade em obediência ao Estatuto da OAB

Conforme dados do Conselho Federal da OAB, cerca de 1,3 milhão de profissionais exercem regularmente a advocacia no Brasil. Como a população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 212,7 milhões de pessoas, proporcionalmente há um advogado para 164 brasileiros.

A disputa por uma fatia desse mercado tem levado muitos profissionais a investir cada vez mais em ações de marketing. O que não faltam são opções: do tradicional cartão de visitas ao universo de possibilidades que a internet oferece. Ocorre que a publicidade na advocacia deve seguir regras específicas, as quais muitas vezes são desconhecidas pelos advogados.

Afinal, advogado pode fazer publicidade? Pode, mas com ressalvas.

Por muito tempo, acreditou-se que a publicidade dos escritórios de advocacia era proibida pela OAB. Embora os serviços do profissional advogado sejam um bem de consumo, a advocacia não é uma atividade “varejista”, logo sua divulgação não deve ter traços mercantilistas. Expressões como “compre agora” ou “ligue já”, por exemplo, incentivam o leitor à compra, o que é proibido pela Ordem.

A publicidade na advocacia, hoje, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB.

Todos esses regramentos têm como objetivo a preservação da sobriedade profissional, o impedimento da captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia. Conhecer essas normas é fundamental para não cometer nenhuma infração disciplinar.

Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito conforme a normativa da OAB Nacional

PODE

  • A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;

  • É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;

  • Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;

  • É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;

  • O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

NÃO PODE

  • Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;

  • Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;

  • É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;

  • O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;

  • Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;

  • Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.

fonte: https://www.oab.org.br/noticia/61196/marketing-juridico-como-fazer-publicidade-em-obediencia-ao-esta…

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Dra., e aquela famosa postagem no Wpp divulgando o êxito e fazendo a propaganda do serviço?

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O Conselho de ética adora!

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Vejo muito falando de marketing digital

mas nao vejo falando sobre o marketing presencial

por exemplo > posso fazer visita num povoado ? posso dar brindes ? posso soltar cartoes ?

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Aí Dra., eu também vejo que o Presidente da Subseção deve ver essas postagens, não é possível que não veja!
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Cidades pequenas tem dessas…

Ah sim com toda certeza Dr. As vezes vistas grossas, as vezes porque depende de denuncia no tribunal de ética tbm demora um tempo até o autor ser indiciado. Mas que tem muita gente abusando tem mesmo!

Fiz um quadro comparativo para auxiliar neste assunto!

O que é permitido e o que é proibido em termos de marketing jurídico, com base no Provimento da OAB nº 205/2021 e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Aspectos Permitido (Provimento 205/2021 e Código de Ética) Proibido (Provimento 205/2021 e Código de Ética)
Publicidade Profissional - Deve ser informativa, discreta e sobria (Art. 3º, Prov. 205/2021). - Configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão (Art. 3º, Prov. 205/2021).
Marketing de Conteúdos Jurídicos - Permitida a utilização de publicidade ativa ou passiva, sem mercantilização ou captação de clientela (Art. 4º, Prov. 205/2021). - Emprego excessivo de recursos financeiros ou que influam fraudulentamente no alcance (Art. 4º, Prov. 205/2021).
Anúncios - Uso em meios de comunicação não vedados (Art. 5º, Prov. 205/2021; Art. 29, CED). - Referência a valores, gratuidade ou forma de pagamento (Art. 31, CED); Outdoor ou equivalentes (Art. 30, CED).
Restrições Específicas - Identificação profissional com qualificação e títulos verdadeiros (Art. 4º, §1º, Prov. 205/2021). - Anúncio de especialidades não certificadas; Utilização de orações ou expressões persuasivas (Art. 3º, Prov. 205/2021; Art. 29, §4º, CED).
Participação em Mídias - Manifestações ilustrativas, educacionais e instrutivas sem promoção pessoal (Art. 32, CED). - Promoção pessoal ou profissional; Debate sensacionalista (Art. 32, CED).
Informações Gerais - Informar sobre escritório, serviços oferecidos e áreas de atuação (Art. 29, CED). - Informações falsas ou que induzam a erro; Ostentação de bens ou estilo de vida (Art. 31, CED; Art. 6º, Prov. 205/2021).

Este quadro resume as principais permissões e proibições relacionadas ao marketing jurídico para advogados, conforme estabelecido pelo Provimento 205/2021 e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. É importante observar que tanto o Código quanto o Provimento visam preservar a dignidade e a discrição na advocacia, evitando a mercantilização da profissão e garantindo a veracidade e a sobriedade nas informações transmitidas ao público.

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Prezado colega,

Entendo sua curiosidade a respeito do marketing presencial na advocacia, uma área que pode parecer menos explorada diante da predominância do marketing digital atualmente. Vamos abordar suas perguntas com base nas diretrizes do Provimento da OAB nº 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  1. Visitas em Povoados: Não há uma proibição expressa no Código de Ética e no Provimento 205/2021 sobre visitas a povoados ou locais específicos para divulgar seus serviços jurídicos. No entanto, é crucial que tais visitas sejam pautadas pelo princípio da discrição e não configurem captação ativa de clientela ou mercantilização da profissão. A abordagem deve ser informativa, sem promessas de resultados ou indução ao litígio.
  2. Distribuição de Brindes: O Art. 3º do Provimento 205/2021 veda a distribuição indiscriminada de brindes, cartões de visita, e outros materiais em locais públicos, presenciais ou virtuais, como forma de captação de clientes. Logo, a entrega de brindes deve ser tratada com cautela. Se o brinde tiver caráter educativo ou informativo sobre a advocacia e não visar diretamente à aquisição de clientes, pode ser considerado mais adequado.
  3. Soltar Cartões: Similarmente, a distribuição de cartões de visita deve seguir a orientação de não parecer uma ação de captação de clientela. Os cartões podem ser entregues em contextos apropriados, como em eventos jurídicos ou reuniões profissionais, mas nunca de forma massiva e indiscriminada.

É importante lembrar que a chave do marketing jurídico presencial está na discrição e na informatividade, evitando qualquer ação que possa ser interpretada como promoção pessoal exagerada ou captação ativa de clientes. A orientação geral é sempre priorizar a manutenção da dignidade e sobriedade da profissão.

Recomendo que mantenha-se atualizado com as diretrizes da OAB e, em caso de dúvidas específicas, não hesite em consultar o Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional. A interpretação das normas pode variar conforme o contexto, e eles poderão oferecer esclarecimentos adicionais adaptados à sua situação particular.

O que não vale é correr o risco de responder um processo disciplinar!

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Muito bom dra

A senhora (se nao tiver) deveria ter um curso sobre esses assuntos

meus parabens,…
ajudou bastante …

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Obrigada pelas considerações Dr., estamos organizando uma mentoria para gestão de escritório e marketing jurídico inclusive. Por isso o interesse no tema!

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Excelente mesmo Dra.
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No início de minha carreira, ouvia bastante que a propaganda de um bom Adv era o seu estilo de vida (carrão, casa bonita, relógio caro, …), mas acredito que a presença (marketing pessoal) e uns bons argumentos e competência estão a anos luz na frente.

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Eu parto do princípio de que tudo depende, doutor! Nem mais ao norte, nem mais ao sul…Vejamos:
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Certamente, o requisito da competência e o saber argumentar são condições mínimas que se esperam de um profissional, mas não sejamos ingênuos: por vezes, temos que ter uma boa capa, para que alguém se interesse ao menos em dar uma lida no conteúdo…nas primeiras páginas.
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Obviamente, ostentar bens e vestuário não é uma estratégia garantida para conseguir clientes, mas você deve considerar que, a depender do nicho de clientes, por melhor que seja o profissional, não será bem visto (talvez, nem terá chances de mostrar que é competente) se - infelizmente - não tenha como “ostentar” ser alguém que possa cuidar do patrimônio alheio ou assessorar clientes, digamos, mais exigentes.
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Lado outro, chegar “nos panos” para atender clientes menos prósperos, poderá acarretar duas situações: transparecer um ar de “exibido(a)” cujos honorários a julgar pela aparência, estará fora das condições financeiras do cliente ou, como costuma acontecer, o cliente (independentemente da classe social) sentirá que pode contar com um advogado (a) firme, a julgar pela postura e aparência. E se puder associar as vestimentas e aparência com competência, então… só alegria!

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O famoso clichê da advocacia “depende”, é antigo e ao mesmo tempo sempre será atual. haha
Concordo também Dr., é sempre um equilíbrio.

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