TJDFT reforça limites do síndico: imagem de morador não é ferramenta de gestão
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um síndico que compartilhou, sem autorização, imagens de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O Tribunal entendeu que a exposição indevida configurou violação ao direito de personalidade e gerou constrangimento desnecessário ao condômino.
Segundo o processo, o síndico divulgou fotografias que mostravam o morador supostamente danificando um bem comum. A justificativa era alertar os demais condôminos sobre o ocorrido. Contudo, a Corte destacou que, ainda que o morador tivesse cometido o ato, isso não autoriza a divulgação pública de sua imagem.
A decisão reforça um princípio basilar: a gestão condominial deve respeitar a dignidade, a privacidade e o devido processo interno, utilizando os meios formais previstos no regimento interno e na convenção — como notificação escrita, abertura de processo disciplinar interno e garantia do contraditório.
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