Exposição Indevida em Grupo de WhatsApp do Condomínio: Dano Moral Confirmado pelo TJRJ
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação de moradores de um condomínio que expuseram indevidamente uma vizinha em um grupo de WhatsApp, divulgando registros de sons e imagens do interior de seu apartamento sem sua autorização. O caso foi analisado no processo nº 0004028-87.2021.8.19.0028, sob relatoria do Desembargador Fernando Fernandy Fernandes.
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