Colegas, demandei uma ação de interdição com pedido de tutela antecipada de urgência para curatela provisória, o juiz concedeu a curatela provisória e na decisão informou que a decisão é com força de termo de curatela provisória, essa decisão precisa ser averbada ou o curador quando precisar comprovar a curadoria só mostra a decisão?
A decisão que concede a curatela provisória com força de termo dispensa a lavratura de um termo separado. Contudo, é recomendável que a decisão seja averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais, especialmente se houver necessidade de comprovação frequente da condição de curador. Na prática, o curador pode apresentar a própria decisão judicial, mas a averbação oferece maior segurança jurídica, evitando questionamentos sobre sua validade perante terceiros.
Olá, normalmente é só mostrar a decisão, ela por si só já tem validade. Aqui na minha região a definitiva não costuma demorar, então costumo aguardar sair a definitiva para averbar na certidão, já que cada averbação aumenta o custo da certidão.
E hoje é tudo eletrônico, então é fácil para confirmar a autenticidade da decisão.