GUARDA e REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, SENTENÇA PROVISORIA

Após a sentença provisória de Regulamentação de Visitas e Guarda, qual caminho tomar quando a citação do processo demora, posso entrar em contato com parte, para que meu cliente exerça o direito de visitas?

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Houve sentença sem trânsito em julgado, ou, ingressou com o processo e conseguiu tutela provisória antecipada ?

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Tutela provisória antecipada

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Nesse caso entendo que como foi concedida a tutela antes mesmo da citação, considero que foi concessão de tutela juridicional “inautita altera parte”, o que significa que para a decisão ser cumprida, é desnecessário que haja a citação. Basta apresentar a decisão judicial para a parte Ré e alegar que irá executar a decisão, em caso de negativa, duas opções, documentar a negativa e informar no processo pedindo providências, ou, acionar a Policia para cumprimento da ordem judicial.

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